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24/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. FALTA DE
JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese, a agravante não recolheu o preparo do recurso especial e
postula a concessão do benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido no
STJ, com base em entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a
parte é sócia administradora de sociedade empresária e aufere renda razoável
pelo exercício empresarial, ostentando alto padrão de vida.
2. Intimada a agravante para regularizar o preparo recursal e não efetuado
este no prazo devido, por meio da juntada do comprovante do pagamento,
foi-lhe aplicada a pena de deserção (arts. 99, § 7º, e 101, § 2º, do CPC/2015)
na decisão ora agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
11/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
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