Informações do processo 2016/0054902-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861036
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/03/2016 a 03/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

03/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 1.509/1.514 as partes noticiam a realização de acordo e perda de objeto da
presente demanda, razão pela qual, nos termos do art. 487, III, "b" c/c 924, II, do CPC/2015, julgo

prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34,

XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem.

Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2018.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 16268 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão