Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
08/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 03/06/2016 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de reclamação proposta por NILTON ALMEIDA DE SOUZA com fundamento na
Resolução 12/2009 do STJ, em face de acórdão proferido pela QUARTA TURMA DO
CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a presente reclamação foi apresentada em 01/06/2016 (e-STJ fl. 01), bem
assim que (i) a Resolução n.º 12, de 14/12/2009, foi expressamente revogada pela Emenda
Regimental n.º 22, de 16/03/2016, em seu art. 4º, e que (ii) a Corte Especial do STJ, após
deliberações em Questão de Ordem suscitada no julgamento dos AgRg's nas Rcl's 17.980/SP e
18.506/SP, aprovou a Resolução STJ/GP n.º 3, de 07/04/2016, com publicação no DJe de
08/04/2016, que, em seu art. 1º, atribui " (...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos
Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de
competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e
em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes ",
determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO para os fins de direito.
Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de junho de 2016.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?