Informações do processo 2016/0158091-2

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 31848
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

08/06/2016

Seção: Distribuição - A t a n. 8346 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 03 de junho de 2016.
Tipo: RECLAMAÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 03/06/2016 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/06/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de reclamação proposta por NILTON ALMEIDA DE SOUZA com fundamento na
Resolução 12/2009 do STJ, em face de acórdão proferido pela QUARTA TURMA DO
CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.

É o breve relatório.

Decido.

Considerando que a presente reclamação foi apresentada em 01/06/2016 (e-STJ fl. 01), bem
assim que (i) a Resolução n.º 12, de 14/12/2009, foi expressamente revogada pela Emenda
Regimental n.º 22, de 16/03/2016, em seu art. 4º, e que (ii) a Corte Especial do STJ, após
deliberações em Questão de Ordem suscitada no julgamento dos AgRg's nas Rcl's 17.980/SP e
18.506/SP, aprovou a Resolução STJ/GP n.º 3, de 07/04/2016, com publicação no DJe de
08/04/2016, que, em seu art. 1º, atribui "
(...) às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos
Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de
competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e

em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes ",

determino a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO para os fins de direito.

Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de junho de 2016.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


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