Informações do processo 2016/0142565-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 924.560
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/06/2016 a 08/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

08/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo desafiando decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) impossibilidade do
reexame de matéria fática no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ; (II) a ausência
de cotejo analítico impede a demonstração do dissídio jurisprudencial; e (III) o acórdão recorrido
coincide, em parte, com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo 1.114.406, o que atrai a aplicação do art. 543-C, § 7º, do CPC.

É o relatório.

Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento.

Com efeito, a parte agravante não rebateu, de modo específico, as razões adotadas
pela decisão recorrida para negar trânsito ao apelo especial, quais sejam, a incidência do óbice da
Súmula 7/STJ e a inexistência do cotejo analítico entre os arestos paradigma e recorrido, fundamentos
autônomos e suficientes para a manutenção da decisão ora agravada.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente todos fundamentos da decisão recorrida.").

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília (DF), 1º de junho de 2016.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8342 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 30 de maio de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 30/05/2016 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão