Informações do processo 2016/0149276-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 930752
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 02/06/2016 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO

MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual

existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material

(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para

rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5318 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5212 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2263 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
ADIMPLEMENTO COMPROVADO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM.
SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO.

REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO

PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas
aos autos, reconheceu estar demonstrada a quitação do contrato de compra e

venda de imóvel e a inexistência de comprovação da alegada simulação do

negócio jurídico, concluindo ser indevida a recusa de outorga da escritura.

2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte

fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior

Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7553 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.

(7173)

EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº

938.558/SP (2016/0161343-1)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : KARYNA PRADO RIBEIRO DEL CISTIA

ADVOGADO : CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI - SP296396

AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971

BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351

ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275

PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO E OUTRO(S) - SP253418

IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993

THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662

ALINE ELIAS LASNEAUX DINIZ REIS - DF041568


Retirado da página 7424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12165 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14364 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão