Informações do processo 2014/0306017-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.496.359
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 25/11/2014 a 02/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • I de M R

Movimentações 2016 2015 2014

02/06/2016

  • I de M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2016

  • I de M R
  • J L dos S
  • M R D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. OFENDIDA MENOR DE 14 ANOS.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CARÁTER
ABSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. TEMA
PACIFICADO NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos
repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1480881/PI, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 26/08/2015, DJe
10/09/2015, firmou o entendimento de que,
para a caracterização do crime
de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal,
basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato
libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua
eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento

amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de maio de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2016

  • I de M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 24/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2016

  • J L dos S
  • M R D
  • I de M R
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão