Criando um monitoramento
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02/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
01/06/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. OFENDIDA MENOR DE 14 ANOS.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CARÁTER
ABSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. TEMA
PACIFICADO NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos
repetitivos, art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1480881/PI, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 26/08/2015, DJe
10/09/2015, firmou o entendimento de que, para a caracterização do crime
de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal,
basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato
libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua
eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento
amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de maio de 2016(Data do Julgamento)
17/05/2016
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 24/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
04/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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