Informações do processo 2016/0039050-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1585373
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/03/2016 a 10/11/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

10/11/2017

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 475-489, a agravada pleiteou que fosse julgado prejudicado o presente agravo
em recurso especial diante do trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou
extinta a ação sem resolução do mérito.

É o relatório.

O agravo em recurso especial não reúne condições de admissibilidade, ante a ausência
de pressuposto recursal genérico, qual seja, interesse recursal.

É de sabença que o interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao
interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode
proporcionar ao recorrente.

Nesse contexto, cumpre observar que a agravada noticiou o trânsito em julgado da
sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito, o que conduz
à indubitável conclusão da superveniente ausência de interesse recursal.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, XI, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.

Remetam-se os autos ao d. Juízo de origem para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília (DF), 07 de novembro de 2017.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8829 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 02 de outubro de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 02/10/2017 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão