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04/06/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO
ARTESIANO. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de
impugnação específica de fundamento decisório.
Reconsideração.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a autora
executou o serviço de perfuração de poço artesiano e que esta
não se obrigou a garantir o volume de água mencionado pelo
demandado. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é inviável nesta instância especial, a teor do
disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1091026 - SP
(2017/0092275-4)
AGRAVANTE : NILZA BASTOS FONSECA - ESPÓLIO
REPR. POR : ELIZABETH VIRGINIA BERNARDES FONSECA
FERNANDES - INVENTARIANTE
ADVOGADO : MARIA CANDIDA BERNARDES DA FONSECA -
SP036006
AGRAVADO : MIRIAM VERZA LAVECCHIA - POR SI E
REPRESENTANDO
AGRAVADO : DOMINGOS SILVA LAVECCHIA - ESPÓLIO
ADVOGADOS : ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO - SP045584
RONALDO SILVA MARQUES E OUTRO(S) -
SP267283
11/05/2020 Visualizar PDF
26/03/2020 Visualizar PDF
Conforme petição de fls. 287/288, a advogada subscritora JOSÉ LUIZ
BAYEUX FILHO - OAB/SP n. 26.852 - requereu concessão de prazo para regularizar a
representação processual, tendo em vista a notícia de falecimento do agravante
FRANCISCO STEIDLE, cujos herdeiros residem no interior da cidade de São Paulo.
Diante disso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização da
representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, arts. 76, c.c.
932, parágrafo único).
Publique-se.
Brasília (DF), 09 de março de 2020.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
07/02/2020 Visualizar PDF
Diante da notícia do falecimento do agravante FRANCISCO STEIDLE
(e-STJ, fls. 258), intimem-se, pessoalmente, o espólio, na pessoa de seu representante
legal, ou dos sucessores, bem como os procuradores do recorrente JOSÉ LUIZ
BAYEUX FILHO E RAFAEL TSUHAW YANG para que tomem as providências
necessárias à substituição processual e à habilitação, conforme estabelecido no art. 110 do
Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020.
Relator
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