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03/01/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Por meio do despacho à fl. 450, intimou-se a parte agravante, A H J JÚNIOR E CIA
LTDA e outras, para constituir novo advogado, tendo em vista a irregularidade na sua
representação processual.
O prazo conferido para a regularização do feito, porém, transcorreu in albis, uma vez
que a recorrente se mudou do endereço constante dos autos sem comunicar essa ocorrência a esta
Corte Superior.
Diante do exposto, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não conheço do recurso.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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