Criando um monitoramento
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30/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada, para pagar o
valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) que deverá ser recolhido por meio de GRU simples
e juntado aos autos, e após, comparecer à Coordenadoria de Execução Judicial, para retirada da
certidão nos termos do art. 475-O, § 3º, II do CPC. Instruções de pagamento no site www.stj.jus.br /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Na impossibilidade de retirada da
certidão, solicitar via petição, a juntada do documento nos autos:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE EXTRATOS
E OUTROS DOCUMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecendo o Tribunal de origem a devida aplicação da progressividade
dos juros a partir do exame de extratos e outros documentos apresentados pela Caixa Econômica
Federal, faz-se inviável a revisão do julgado na forma propugnada, sem o reexame das provas
carreadas aos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental de MARCO ANTÔNIO LADELFA SEADE a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 17 de maio de 2016 (Data do Julgamento).
30/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
09/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/05/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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