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30/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. À fl. 508, e-STJ, o recorrente manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que a advogada subscritora da peça possui poderes para tanto (fls. 573/577, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 a 105 do CPC/15
(artigos 37 e 38 do CPC/73).
2. Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15 (artigo 501 do CPC/73), e art. 34, IX,
do RISTJ, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração opostos para que surta os
efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem.
Publique-se
Intimem-se
Brasília (DF), 16 de maio de 2016.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
01/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Na petição de fl. 508 (e-STJ), a recorrente manifesta expressamente sua desistência do
recurso interposto, sustentando não ter interesse no prosseguimento do julgamento dos aclaratórios
opostos junto a esta Corte.
No entanto, não há nos autos instrumento de procuração que confira poder de desistir à
advogada representante da operadora de plano de saúde, Dra. Flávia Almeida Moura Di Latella,
OAB-MG 109.730, ante a ausência da cadeia completa de procurações.
Assim, intime-se a parte embargante para regularizar a representação da mencionada
advogada subscritora da peça, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2015.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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Confirma a exclusão?