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24/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO SUCESSÓRIO.
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL.
NATUREZA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. SUJEIÇÃO
À PARTILHA. NATUREZA SECURITÁRIA NÃO
IDENTIFICADA NO CASO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após a análise do contrato
de VGBL firmado pelo de cujus, e dos elementos
fático-probatórios dos autos, concluiu que o plano de previdência
privada firmado pelo falecido não possui natureza securitária,
mas de verdadeira aplicação financeira, podendo ser incluído na
partilha. A modificação de tal entendimento é inviável no âmbito
estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7
do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 26 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
09/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
08/09/2020 Visualizar PDF
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