Informações do processo 2016/0136861-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 921715
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/05/2016 a 24/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

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24/11/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO SUCESSÓRIO.
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL.
NATUREZA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. SUJEIÇÃO
À PARTILHA. NATUREZA SECURITÁRIA NÃO
IDENTIFICADA     NO     CASO.     REVISÃO.

IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após a análise do contrato
de VGBL firmado pelo
de cujus, e dos elementos
fático-probatórios dos autos, concluiu que o plano de previdência
privada firmado pelo falecido não possui natureza securitária,
mas de verdadeira aplicação financeira, podendo ser incluído na
partilha. A modificação de tal entendimento é inviável no âmbito
estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7
do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 26 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 10165 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/10/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Retirado da página 8944 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/09/2020 Visualizar PDF

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