Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2018 2017 2016
21/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
18/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
O caso em apreço origina-se de uma ação ordinária de restituição de
indébito, na qual se discutia o índice aplicável, relativo ao mês de março de 1990, às
cédulas de crédito rural.
O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso Especial nº
1.319.232/DF interposto nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.08514-1, acabou
reconhecendo o BTN, no percentual de 41,28% (quarenta e um vírgula vinte e oito por
cento), como índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no
mês de março de 1990, que possuíssem a indexação aos índices de caderneta de
poupança.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF
reconheceu a repercussão geral do debate acerca justamente do índice aplicável (Tema
1.290/STF).
Em decisão datada de 07/03/2024, foi decretada nos autos do referido
recurso extraordinário a suspensão do processamento de todas as demandas
pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as
liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos
proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do
Tema 1.290/STF.
Os autos deverão ser remetidos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a
fim de que o processo permaneça suspenso até a realização dos procedimentos
previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de junho de 2024.
Ministro RICARDO VILLASBÔAS CUEVA
Relator
13/03/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11156 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo AREsp 596076 (2014/0258393-9) em 07/03/2024 às
11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DESPACHO
Aceito a prevenção noticiada pelo recorrente e pelo eminente Ministro Raul
Araújo, à e-STJ fl. 2.587.
Redistribuam-se os presentes autos.
Após, retornem conclusos.
Brasília, 06 de março de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?