Informações do processo 2016/0116512-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1600770
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/05/2016 a 21/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2018 2017 2016

21/06/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 7395 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

O caso em apreço origina-se de uma ação ordinária de restituição de
indébito, na qual se discutia o índice aplicável, relativo ao mês de março de 1990, às
cédulas de crédito rural.

O Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso Especial nº
1.319.232/DF interposto nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.08514-1, acabou
reconhecendo o BTN, no percentual de 41,28% (quarenta e um vírgula vinte e oito por
cento), como índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no
mês de março de 1990, que possuíssem a indexação aos índices de caderneta de
poupança.

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF
reconheceu a repercussão geral do debate acerca justamente do índice aplicável (Tema
1.290/STF).

Em decisão datada de 07/03/2024, foi decretada nos autos do referido
recurso extraordinário a suspensão do processamento de todas as demandas
pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as
liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos
proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do
Tema 1.290/STF.

Os autos deverão ser remetidos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a
fim de que o processo permaneça suspenso até a realização dos procedimentos
previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 12 de junho de 2024.

Ministro RICARDO VILLASBÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 5589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11156 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de março de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 596076 (2014/0258393-9) em 07/03/2024 às
11:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Aceito a prevenção noticiada pelo recorrente e pelo eminente Ministro Raul
Araújo, à e-STJ fl. 2.587.

Redistribuam-se os presentes autos.

Após, retornem conclusos.

Brasília, 06 de março de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 8508 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão