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16/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚM 283 DO STF.
1. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles. Aplicação por analogia da Súm 283 do STF.
2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2020(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/08/2020 Visualizar PDF
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