Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
23/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por DELCIVAN TORRES JUNIOR contra decisão que
inadmitiu o recurso especial.
A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação do art. 535
do Código de Processo Civil e (ii) Súmula nº 7/STJ.
Sustenta a parte agravante, em síntese, que
"O Recorrente, ora Agravante, preencheu todos os requisitos
indispensáveis à interposição do Recurso Especial, sendo evidente que a questão
jurídica levantada – o indeferimento do processamento do recurso especial, pela
deserção, não se coaduna com os princípios regedores do processo justo, mormente
diante da inafastabilidade da jurisdição, que acaba por ser violado, pois em razão de
uma desatenção generalizada, a parte terá como inviabilizado o direito de ter seu
recurso apreciado – está claramente fundamentada" (e-STJ fls. 392/393) .
É o relatório.
DECIDO.
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar todos os fundamento da
decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de
Processo Civil, que faculta ao relator " não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que
não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de maio de 2016.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
06/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 04/05/2016 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
13/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 11/04/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?