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16/03/2020 Visualizar PDF
Não tendo sido interposto recurso contra a decisão de fls. 336/342,
certifique a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado o seu trânsito
em julgado, com posterior baixa dos autos.
Prejudicada a análise da petição de fls. 344/345.
Intimem-se.
Brasília/DF, 09 de março de 2020.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?