Informações do processo 2012/0147814-8

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1334569
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/05/2016 a 02/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2016

02/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Marco Buzzi.

Brasília, 26 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 19839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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13/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Manifeste-se a parte contrária sobre o agravo regimental de fls. 274/282

(e-STJ), no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.021, §2º, do CPC/2015.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 09 de maio de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 6436 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão