Informações do processo 2015/0305978-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.408
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/12/2015 a 19/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

19/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça do Japão solicita que se proceda à
citação de EDISON APARECIDO ZANQUIN para comparecer à audiência para a realização de
rateio agendada para o dia 05 de setembro de 2017, às 10:30, perante o Tribunal Regional de
Shizuoka, Seção de Hamamatsu, Vara Cível, segundo o texto rogatório.

Intimado previamente (fls. 53-54), tanto que assinou de próprio punho o aviso de
recebimento, o interessado deixou de transcorrer
in albis  o prazo para impugnação (fl. 58).

A Defensoria Pública da União, no exercício de suas atribuições legais, não se opôs à
diligência rogada (fl. 62).

Por sua vez, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e
devolução do processo à origem, ante o cumprimento da diligência (fl. 65).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
caput , do RI/STJ, concedo o
exequatur
.

Diante do êxito na intimação prévia do interessado, considero consumado o objeto da
comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.

Assim, considerando o seu devido cumprimento, e com fulcro no art. 216-X do RISTJ
determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça rogante por
intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de maio de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão