Informações do processo 2016/0075772-5

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.507
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/03/2016 a 19/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • M L S
  • Requerido
    • A M

Movimentações Ano de 2016

19/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L S
  • A M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

DESPACHO

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código
de Processo Civil no dia 18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o
disposto em seu art. 14, esse tipo de sentença estrangeira deixou de exigir homologação do Superior
Tribunal de Justiça, por força do disposto em seu § 5º do art. 961, podendo a sentença estrangeira ser
levada diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação, razão pela qual se operou a
perda superveniente de interesse.

Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do disposto no art. 485, inciso VI, do
novo Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 16 de maio de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L S
  • A M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código
de Processo Civil no dia 18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o
disposto em seu art. 14, determino a intimação da parte requerente, na forma de seus arts. 9º e 10,
para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto ao disposto em seu § 5º do art. 961.

Publique-se.

Brasília, 06 de abril de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • M L S
  • A M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8267 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de março de 2016.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 16/03/2016 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão