Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
19/05/2016
DESPACHO
O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código
de Processo Civil no dia 18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o
disposto em seu art. 14, esse tipo de sentença estrangeira deixou de exigir homologação do Superior
Tribunal de Justiça, por força do disposto em seu § 5º do art. 961, podendo a sentença estrangeira ser
levada diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação, razão pela qual se operou a
perda superveniente de interesse.
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do disposto no art. 485, inciso VI, do
novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 16 de maio de 2016.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
12/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos, adoção e/ou partilha de bens. Tendo em vista o início de vigência do novo Código
de Processo Civil no dia 18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o
disposto em seu art. 14, determino a intimação da parte requerente, na forma de seus arts. 9º e 10,
para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto ao disposto em seu § 5º do art. 961.
Publique-se.
Brasília, 06 de abril de 2016.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
21/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 16/03/2016 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?