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15/05/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS
FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA
CORTE. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A
TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO
ENFRENTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação
das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do
feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito
de a Administração anular seus atos).
2. As questões relativas aos juros de mora e à correção monetária não são
objeto do writ e sequer foram abordadas pelo acórdão recorrido, daí
porque não tem a União interesse quanto ao ponto.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 12 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
24/04/2020 Visualizar PDF
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