Informações do processo 2016/0105178-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 908292
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 17/05/2016 a 18/08/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2018 2017 2016

18/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após
a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973,
art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de
declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto
omisso.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante provocado pela parte, não se manifestou
sobre a alegação de que a agravada não foi parte da ação declaratória que desconstituiu os títulos
cedidos, razão pela qual, nos termos dos arts. 468 e 472 do CPC/73, os efeitos da sentença
declaratória não lhe poderiam ser opostos, uma vez que somente faz coisa julgada às partes entre
as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Configuração de omissão
relevante.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de novembro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 15028 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2022 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição (fls. 1.366/1.369) informando que a publicação do acórdão de fls.
1.357/1.362 foi realizada sem a observação do pedido de
publicação exclusiva em nome da
Dra. ADRIANA ASTUTO PEREIRA, inscrita na OAB/RJ sob o nº 080.696.

Consoante certidão à fl. 1.391, observa-se que a Coordenadoria de Recebimento,
Controle e Autuação de Processos Recursais retificou a autuação do processo para fazer constar
como agravada a ARCELORMITTAL BRASIL S. A, sucessora de VOTORANTIM
SIDERURGIA S. A, em atendimento à decisão de fl. 1.379.

Nesse cenário, visando evitar eventual nulidade processual, deve ser acolhido o pleito
para
republicação do aludido acórdão.

Diante do exposto, determino a republicação do acórdão de fls. 1.357/1.362
, intimando-se a referida causídica, com a consequente devolução do prazo recursal.

Publique-se.

Brasília, 02 de agosto de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 22230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

À vista dos documentos juntados às fls. 1.216/1.354 e da anuência da parte requerida
(fl. 1.376), defiro o pedido de substituição formulado na petição n. 00918767/2021.

Assim sendo, atualize-se a autuação do presente agravo em recurso especial,
fazendo constar como
agravada ARCELORMITTAL BRASIL S.A , como sucessora de
VOTORANTIM SIDERURGIA S.A.

Observe-se, ainda, nas intimações, o pedido de publicação exclusiva constante da
fl. 1.216 e a procuração e substabelecimentos dos ilustres advogados da ARCELORMITTAL
BRASIL S.A, colacionados às fls. 1.265/1.277 e 1.329/1.334.

Ressalte-se que o pedido formulado na petição n. 01114673/2021 (fls. 1.366/1.369)
será analisado oportunamente.

Cumpra-se.

Brasília, 07 de junho de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7627 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Intime-se o requerido BANCO MODAL S/A, para que se manifeste sobre o pleito de
sucessão processual formulado por ARCELORMITTAL BRASIL S.A na petição n.
00918767/2021 e documentos anexos (fls. 1.216/1.354), no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Brasília, 17 de maio de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5621 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão