Informações do processo 2013/0236132-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.069
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/06/2015 a 14/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2016 2015

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. CARÁTER
DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE
RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.

1. Não cabe agravo interno da decisão que determina a baixa dos autos ao Tribunal de
origem para aplicação de entendimento firmado em repercussão geral. Precedentes: AgInt
no REsp 1.669.263/PR, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
4/5/2018; AgInt no AREsp 1.184.411/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, DJe 26/6/2018; e AgInt no AgInt no AREsp 1.094.092/PR, Relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/10/2017.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (que ressalvou seu ponto de vista), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 11285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão