Informações do processo 2016/0026744-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 863.034
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/03/2016 a 22/08/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2018 2017 2016

22/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., sustentando a
necessidade de caução para levantamento de quantias penhoradas em cumprimento de sentença,
sob o argumento de que o recurso interposto contra decisão proferida em impugnação ao
cumprimento de sentença ainda se encontrava pendente de julgamento.

Tendo em vista o decurso temporal desde a conversão do agravo em recurso especial
(maio de 2016), intimou-se as partes para que se manifestassem sobre a situação atual do
processo principal e o interesse no julgamento do recurso especial (e-STJ fl. 833).

Às fls. 836-842, a parte recorrente noticia que, "após a interposição do recurso ora
analisado, foram julgados o REsp 1.688.445 e AREsp 914.118, rejeitando tanto a exceção de
pré-executividade quanto a impugnação da instituição financeira
" (e-STJ fl. 836). Desse modo,
manifestou a desistência do presente recurso, em razão da perda superveniente do objeto.

Pelas razões expostas, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o
presente recurso especial.

Após as anotações de praxe, baixem-se os autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 02 de agosto de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 9496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., sustentando a
necessidade de caução para levantamento de quantias penhoradas em cumprimento de sentença,
sob o argumento de que o recurso interposto contra decisão proferida em impugnação ao
cumprimento de sentença ainda se encontrava pendente de julgamento.

Tendo em vista o decurso temporal desde a conversão do agravo em recurso especial
(maio de 2016), é possível que o recurso tenha perdido seu objeto.

Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias,
sobre a situação atual do processo principal. Diga o recorrente se persiste seu interesse no
julgamento do recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 21 de junho de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão