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Movimentações Ano de 2016
13/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de uniformização de jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal
de Justiça, manejado pelo Estado de Rondônia, com fundamento nos arts. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009 e 14, § 2º, da Lei 10.259/01, contra acórdão da Turma Recursal da Fazenda Pública do
Estado de Rondônia, que determinou a não incidência do imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias.
A parte requerente alega que o acórdão prolatado diverge da jurisprudência dominante
do STJ, que considera ser devida a exação no caso do terço constitucional de férias usufruídas.
É o breve relato.
Verifica-se que pedido de uniformização de interpretação de lei abordando idêntica
questão, qual seja, a incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço sobre as férias
usufruídas, foi afetado pela Ministra Diva Malerbi à Primeira Seção do STJ e aguarda julgamento
(Pet 11.141/RO, DJe 17/12/2015).
Nessa ocasião, a Ministra Relatora considerou haver divergência de entendimento com
aquele firmado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo julgado pelo rito do art. 543-C do
CPC (REsp 1.459.779/MA) e, pela plausibilidade do direito, determinou a suspensão dos processos
nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia no âmbito do Estado de Rondônia.
Assim, já tendo havido a admissão do pleito de uniformização, e por razões de
economia processual, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
suspensos até a publicação do acórdão proferido nos autos do referido pedido de uniformização (art.
19, §§ 1º e 2º, da Lei 12.153/09).
Do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva
baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no pedido de uniformização de
interpretação de lei federal (Pet 11.141/RO), a Turma Recursal julgue o presente incidente
observando o procedimento previsto no art. 19, §§ 1º a 6º, da Lei 12.153/2009.
Publique-se.
Brasília (DF), 11 de maio de 2016.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
08/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo Rcl 28433 (2015/0290357-3) em 05/04/2016 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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