Informações do processo 2016/0077509-0

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 17
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/04/2016 a 13/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

13/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de pedido de uniformização de jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal
de Justiça, manejado pelo Estado de Rondônia, com fundamento nos arts. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009 e 14, § 2º, da Lei 10.259/01, contra acórdão da Turma Recursal da Fazenda Pública do
Estado de Rondônia, que determinou a não incidência do imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias.

A parte requerente alega que o acórdão prolatado diverge da jurisprudência dominante
do STJ, que considera ser devida a exação no caso do terço constitucional de férias usufruídas.

É o breve relato.

Verifica-se que pedido de uniformização de interpretação de lei abordando idêntica
questão, qual seja, a incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço sobre as férias
usufruídas, foi afetado pela Ministra Diva Malerbi à Primeira Seção do STJ e aguarda julgamento
(Pet 11.141/RO, DJe 17/12/2015).

Nessa ocasião, a Ministra Relatora considerou haver divergência de entendimento com
aquele firmado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo julgado pelo rito do art. 543-C do
CPC (REsp 1.459.779/MA) e, pela plausibilidade do direito, determinou a suspensão dos processos
nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia no âmbito do Estado de Rondônia.

Assim, já tendo havido a admissão do pleito de uniformização, e por razões de
economia processual, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão

suspensos até a publicação do acórdão proferido nos autos do referido pedido de uniformização (art.
19, §§ 1º e 2º, da Lei 12.153/09).

Do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva
baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no pedido de uniformização de
interpretação de lei federal (Pet 11.141/RO), a Turma Recursal julgue o presente incidente
observando o procedimento previsto no art. 19, §§ 1º a 6º, da Lei 12.153/2009.

Publique-se.

Brasília (DF), 11 de maio de 2016.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8287 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de abril de 2016.
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo Rcl 28433 (2015/0290357-3) em 05/04/2016 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão