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Movimentações 2016 2015
12/05/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial
no qual o advogado subscritor não possua procuração ou substabelecimento nos autos,
conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as
disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)
04/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal -
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
15/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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