Informações do processo 2016/0059517-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 882.246
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/03/2016 a 10/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

10/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Mediante análise dos autos, verifica-se que não há recurso dirigido a este Superior
Tribunal de Justiça.

Com efeito, declarado prejudicado o recurso especial com fulcro no art. 543-C, § 7º,
inciso I do CPC/1973 (fls. 523/532), o agravante interpôs agravo regimental às fls. 555/564, que teve

provimento negado por meio do acórdão de fls. 586/587. Logo, houve equívoco quanto ao envio dos
autos a esta Corte.

Pende de processamento, nos termos do despacho da Vice-Presidente do Tribunal de
origem à fl. 608 (fl. 549 dos autos físicos), o recurso de agravo em recurso extraordinário interposto
por Alexandre Lemos Romualdo.

Assim, determino a remessa dos autos à origem, com baixa na distribuição, para as
providências devidas.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8280 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de março de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 29/03/2016 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão