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Movimentações Ano de 2016
10/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Mediante análise dos autos, verifica-se que não há recurso dirigido a este Superior
Tribunal de Justiça.
Com efeito, declarado prejudicado o recurso especial com fulcro no art. 543-C, § 7º,
inciso I do CPC/1973 (fls. 523/532), o agravante interpôs agravo regimental às fls. 555/564, que teve
provimento negado por meio do acórdão de fls. 586/587. Logo, houve equívoco quanto ao envio dos
autos a esta Corte.
Pende de processamento, nos termos do despacho da Vice-Presidente do Tribunal de
origem à fl. 608 (fl. 549 dos autos físicos), o recurso de agravo em recurso extraordinário interposto
por Alexandre Lemos Romualdo.
Assim, determino a remessa dos autos à origem, com baixa na distribuição, para as
providências devidas.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
31/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 29/03/2016 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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