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Movimentações 2016 2015
10/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)
04/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal -
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.
15/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
09/03/2016
Os
02/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 60,90, relativa ao complemento do valor pago através da petição 54973/2016, para
confecção e remessa de carta de sentença via SEDEX a endereço constante nos autos, em SÃO
PAULO-SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br / Perguntas Frequentes / Sentença
Estrangeira / itens 14 e 15:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias
previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2016(Data do Julgamento)
19/02/2016
Os
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator.
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