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11/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 366007420105130004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARAÍBA
D E S P A C H O
Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015,
observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de
2015).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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Confirma a exclusão?