Informações do processo 2017/0112622-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1102079
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 06/06/2017 a 13/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

13/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR.
INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OU DE
RENÚNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.

VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
ALEGAÇÃO DE
INCAPACIDADE CIVIL DO TESTADOR. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de juntada de instrumento de renúncia do patrono
primitivo e de mandato dos novos patronos obsta o reconhecimento
de nulidade por suposta ausência de intimação destes, pois implica
indevido comportamento contraditório da parte
(venire contra
factum proprium)
que desautoriza o reconhecimento de nulidade
decorrente de situação provocada pela parte que alega o vício.
Precedentes.

2. Preclui o direito à produção de prova se a parte, intimada para
especificar as que pretendia produzir, não se manifesta
oportunamente, ainda que haja pedido de produção de provas na
inicial ou na contestação. Precedentes.

3. As instâncias ordinárias, com fundamento na prova documental e
testemunhal produzida nos autos, concluíram não ter ficado
comprovada a alegada incapacidade do testador para a prática dos
atos da vida civil, julgando improcedente o pedido de anulação do
testamento público. Assim, a revisão do julgamento quanto ao ponto
exigiria o revolvimento do suporte fático dos autos, inviável em sede

de recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 04 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 19035 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13931 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão