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Movimentações 2018 2017
07/02/2018
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
02/02/2018
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA
CONDOMINIAL. COBRANÇA. EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO.
DISCUSSÃO NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, na origem, da matéria trazida no recurso especial,
incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial na hipótese em que a tese
sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea
"a" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017(Data do Julgamento)
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