Informações do processo 2017/0109585-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1671202
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/06/2017 a 02/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
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Movimentações 2019 2018 2017

02/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO

AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE

ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE

RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE.

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de

origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o Sr.

Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5590 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão