Informações do processo 2013/0111662-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.379.660
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/09/2014 a 06/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2014

06/06/2017

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/06/2017, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Vistos.

Verifico que a discussão contém tema com repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (TEMA 942, RE
n. 1.014.286 RG/SP, DJe 17.05.2017).

Nesse contexto, a teor do art. 1.035, § 5º, do mencionado diploma, de rigor a
suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
sobre a questão e tramitem no território nacional.

As ementas dos acórdãos assim delimitaram a matéria:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR
PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES
EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE
OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR, COM CONVERSÃO DO TEMPO
ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE CONTAGEM DIFERENCIADA, PARA
OBTENÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. QUESTÃO NÃO
ABRANGIDA PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 33.
REITERAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM MÚLTIPLOS PROCESSOS. IMPACTO
DA DECISÃO NO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA
PÚBLICA. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

(RE 1014286 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2017, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 17-05-2017 PUBLIC 18-05-2017).

Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida
baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos Recursos
Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo
de conformidade.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 1º de junho de 2017.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


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