Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2017
26/03/2019 Visualizar PDF
Origem: 12998697 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática em que neguei provimento ao recurso, com base na Súmula 279/
STF (eDOC 2).
De plano, verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em
debate na sistemática da repercussão geral, tema 973, cujo recurso-
paradigma é o RE 1.058.333, da relatoria do Min. Luiz Fux. Na oportunidade,
o Plenário virtual reconheceu a existência de repercussão geral da matéria
em exame, referente à possibilidade de remarcação do teste de aptidão física
de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver
previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público. O acórdão
restou assim ementado:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO
EDITALÍCIA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733.
INAPLICABILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À
LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA
EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL."
(RE 1058333 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 02/11/2017,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC
13-11-2017 )
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, em consequência,
julgo prejudicado o agravo regimental, bem como determino a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do
CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?