Informações do processo RE 1044339

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/06/2017 a 26/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná

Movimentações 2019 2017

26/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
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Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 12998697 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão
monocrática em que neguei provimento ao recurso, com base na Súmula 279/
STF (eDOC 2).

De plano, verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em
debate na sistemática da repercussão geral, tema 973, cujo recurso-
paradigma é o RE 1.058.333, da relatoria do Min. Luiz Fux. Na oportunidade,
o Plenário virtual reconheceu a existência de repercussão geral da matéria
em exame, referente à possibilidade de remarcação do teste de aptidão física
de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver
previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público. O acórdão
restou assim ementado:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO
EDITALÍCIA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733.
INAPLICABILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À
LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA
EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL."
(RE 1058333 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 02/11/2017,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC
13-11-2017 )

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, em consequência,
julgo prejudicado o agravo regimental, bem como determino a remessa dos
autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do
CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2018.
Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão