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Movimentações Ano de 2017
21/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
09/10/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA
211/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ORÇAMENTO E
RESERVA DO POSSÍVEL. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE
DO FÁRMACO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE FORNECIMENTO. SÚMULA
7/STJ.
1.Trata-se, na origem, de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que
concedeu por tempo limitado o uso do medicamento FABRAZYME® 35mg
(BETAGALSIDADE).
2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 2º e 7º da Lei
8.080/1990 cuja ofensa se aduz.
3. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte
fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça,
ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
Recurso Especial."
4. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 21 de setembro de 2017(data do julgamento).
12/09/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/09/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/06/2017
Distribuição automática em 05/06/2017 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?