Informações do processo 2014/0171347-8

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 548.076
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 15/08/2014 a 05/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2014

05/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) – AUTOS DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO

PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.

1. Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois
do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte

ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC/2015"
 (AgInt no RE nos EDcl no REsp 1538139/SP, Rel. Ministro

HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017,

DJe 05/04/2017).

1.1. No caso concreto, a despeito de a decisão monocrática agravada ter
sido publicada em 07/06/2017, tendo se iniciado a quinzena legal em

08/06/2017 e se findado em 29/06/2017, o presente agravo interno só foi
interposto em 30/06/2017, quando já esgotado o referido lapso temporal

previsto nos artigos 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão