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31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA. AVAL EM NOTA PROMISSÓRIA OUTORGA UXÓRIA.
DESNECESSIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO TÍPICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial, "A interpretação mais adequada com o referido
instituto cambiário, voltado a fomentar a garantia do pagamento dos títulos de crédito, à
segurança do comércio jurídico e, assim, ao fomento da circulação de riquezas, é no sentido de
limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos
inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis
especiais " (REsp 1.526.560/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 16/3/2017, DJe de 16/5/2017).
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
24/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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