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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 74/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 08005111520144058401 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 855.178 RG, verbis :
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se
insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos
entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,
isoladamente, ou conjuntamente."
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de junho de 2017.
Ministra Rosa Weber
Relatora
08/06/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 08005111520144058401 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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