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13/05/2019 Visualizar PDF
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
19.4.2019 a 26.4.2019.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a
resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no
julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
03/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Segunda Distribuição realizada em 26 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
19.4.2019 a 26.4.2019.
09/04/2019 Visualizar PDF
Ata da Octogésima Distribuição realizada em 2 de abril de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
25/03/2019 Visualizar PDF
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS
CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial na forma
preconizada pelo art. 331 do RISTF, pois não se procedeu ao cotejo analítico
com os acórdãos apontados como divergentes, com a necessária menção às
"circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados".
2. Agravo Interno que se nega provimento.
15/03/2019 Visualizar PDF
Ata da Sexagésima Primeira Distribuição realizada em 12 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a
11.3.2019.
20/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Trigésima Nona Distribuição realizada em 14 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
05/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 1880420145100000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão
Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão da
Primeira Turma desta Corte que conheceu embargos de declaração como
agravo interno, mantendo decisão que dera provimento ao recurso
extraordinário.
No recurso, a parte embargante afirma que o acórdão embargado
divergiu da jurisprudência da Segunda Turma desta Corte no julgamento do
RE 222.368-AgR/PE, bem como do Plenário no julgamento do RE 597.368
(doc. 95).
É o relatório.
Decido.
O recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar,
fundamentadamente, “ as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados", nos termos do art. 331 do RISTF.
Ausente o devido cotejo analítico, que demonstre a identidade ou a
similitude entre o acórdão embargado e os arestos apontados como
divergentes, incabível o presente recurso.
Nesse sentido: AI 840355 AgR-EDv-AgR, Relator(a): Min. DIAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe 18-05-2016; e RE 631228 AgR-EDv-AgR,
Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 24-02-2017, este último
assim ementado:
“AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGOS 330 E 331 DO RISTF. AUSÊNCIA
DE IDENTIDADE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS
APONTADOS COMO DIVERGENTES. DEFICIÊNCIA DO COTEJO
ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A ausência de similitude entre a tese do acórdão embargado e os
paradigmas de divergência invocados, bem como a deficiência do cotejo
analítico obstam o seguimento do recurso de embargos de divergência.
2. Agravo regimental desprovido."
Diante do exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 335, § 1º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NÃO ADMITO OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?