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Movimentações Ano de 2017
08/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201603990090637 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 821.296, Tema n. 766): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a , do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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