Informações do processo 2016/0104852-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1595663
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/05/2016 a 27/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2016

27/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PEDIDO
DE ABATIMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente à manutenção do aresto estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 06 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11431 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 13298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão