Informações do processo 2016/0041197-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 867.086
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/03/2016 a 09/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

09/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

O recurso especial discute questão relativa às hipóteses de aplicação da repetição em
dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, matéria afetada pelo Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, sob o rito dos recursos repetitivos, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos
autos do REsp nº 1.517.888/RN (DJe 25/05/2015), vinculado ao Tema 929.

Assim, é imperiosa a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da
sistemática dos recursos repetitivos, consoante determina o art. 2º da Resolução STJ n.º 17, de 4 de
setembro de 2013,
verbis :

Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:

I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia;

II – determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem,
para os efeitos dos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil,
ressalvada a hipótese do § 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito
do recurso representativo da controvérsia.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer

suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema, e, após,

observe-se a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 14 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - EDITAL N. 5 - SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 07/03/2016 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão