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Movimentações Ano de 2016
09/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 458,
DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não viola o art. 458, do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua
decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível
à hipótese.
2. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar
de evidente inovação recursal.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de abril de 2016(Data do Julgamento)
04/05/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal -
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
15/04/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/04/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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