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Movimentações Ano de 2017
12/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.143.677/RS, de Rel. Min. LUIZ
FUX, DJe 04/02/2010, fixou a tese de que não incidem juros moratórios entre a elaboração dos
cálculos e o efetivo pagamento de RPV/Precatório (Tema 291.)
Contudo, na sessão de 17 de abril de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 579.431/RS-RG, com repercussão geral reconhecida, enfrentou a matéria objeto
do presente recurso, tendo assentado tese em sentido contrário ao entendimento firmado por este
e.STJ no recurso especial repetitivo.
Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta
corte, para que, consoante previsão do art. 1.040 do CPC/2015, após publicado o acórdão do RE n.
579.431/RS-RG, pelo Pretório Excelso, o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado
na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2)
seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da
orientação do Supremo Tribunal Federal
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de junho de 2017.
09/06/2017
Distribuição por prevenção do processo REsp 1074332 (2008/0154992-3) em 07/06/2017 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?