Informações do processo 2017/0112136-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1101852
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/06/2017 a 12/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

12/06/2017

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.143.677/RS, de Rel. Min. LUIZ
FUX, DJe 04/02/2010, fixou a tese de que não incidem juros moratórios entre a elaboração dos

cálculos e o efetivo pagamento de RPV/Precatório (Tema 291.)

Contudo, na sessão de 17 de abril de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE n. 579.431/RS-RG, com repercussão geral reconhecida, enfrentou a matéria objeto
do presente recurso, tendo assentado tese em sentido contrário ao entendimento firmado por este
e.STJ no recurso especial repetitivo.

Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta
corte, para que, consoante previsão do art. 1.040 do CPC/2015, após publicado o acórdão do RE n.
579.431/RS-RG, pelo Pretório Excelso, o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado
na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2)
seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da
orientação do Supremo Tribunal Federal

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 08 de junho de 2017.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2017

Seção: Anexo do Comunicado GDG n. 8 de 7/6/2017. - Afastamentos com Concessão de Diárias e Passagens
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo REsp 1074332 (2008/0154992-3) em 07/06/2017 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão