Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. FALTA
DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas
instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações
do consumidor.
2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte autora não apresentou
prova mínima da ocorrência do fato narrado, inexistindo verossimilhança das
alegações relativas à má execução de serviço odontológico.
3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a
teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. FALTA
DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas
instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações
do consumidor.
2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte autora não apresentou
prova mínima da ocorrência do fato narrado, inexistindo verossimilhança das
alegações relativas à má execução de serviço odontológico.
3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a
teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
20/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/02/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
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