Informações do processo 2017/0118300-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1105768
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/06/2017 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. FALTA

DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.

REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de

Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas

instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações

do consumidor.

2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte autora não apresentou
prova mínima da ocorrência do fato narrado, inexistindo verossimilhança das

alegações relativas à má execução de serviço odontológico.

3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do

acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a

teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10994 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. FALTA

DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.

REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de

Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas

instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações

do consumidor.

2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a parte autora não apresentou
prova mínima da ocorrência do fato narrado, inexistindo verossimilhança das

alegações relativas à má execução de serviço odontológico.

3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a

teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5731 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8012 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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