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Movimentações 2019 2017
15/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SÃO APTOS A
INTERROMPER OU SUSPENDER PRAZO PARA VEICULAÇÃO DE RECURSOS
ULTERIORES. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Sodalício já sedimentou que a interposição de recurso manifestamente
incabível contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, como no caso dos Embargos de
Declaração, não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outros recursos, salvo erro
material ou quando a fundamentação da decisão atacada é genérica, inviabilizando a utilização do
Agravo.
2. Na espécie, a decisão de inadmissão do Apelo Nobre foi devidamente
fundamentada, bem como plenamente cognoscível a posição jurídica adotada pelo Tribunal de
origem, não havendo falar ainda em erro material capaz de impossibilitar a interposição do Agravo.
3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena
Costa.
Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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