Informações do processo 2016/0083843-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 894787
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/05/2016 a 20/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2016

20/08/2019 Visualizar PDF

  • N M
  • F N J M
  • W B F
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14671 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2019 Visualizar PDF

  • N M
  • F N J M
  • W B F
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "é inviável o agravo do art.

545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão recorrida
".

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 06 de agosto de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRO SÉRGIO KUKINA

Relator


Retirado da página 8526 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2019 Visualizar PDF

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