Informações do processo 2016/0093236-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 899988
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/05/2016 a 23/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2017 2016

23/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 16 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 8429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF

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