Informações do processo 2016/0098502-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 903603
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/05/2016 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

A agravante, JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, ora
requerente, por meio da petição protocolizada sob o n. 00520515/2018 (e-STJ fls. 301/303), afirma"
reiterar a petição de fls. 294/295 (e-STJ), informando a desistência em relação ao interesse no
julgamento do feito, frente a sua perda de objeto" (e-STJ fl. 302).

O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 194 e

303).

Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 9493 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Intime-se a agravante JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES,
ora requerente, para que formule o pedido constante na petição de n. 0045871/2018 (e-STJ fls.
294/295) por petição subscrita eletronicamente por advogado regularmente constituído nos autos e

com poderes para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 5799 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim

ementado (e-STJ fl. 208):

Medida Cautelar Inominada - Ação que visa a concessão de efeito suspensivo ao
recurso de apelação - É cabível o exame da cautelar para a concessão do efeito
suspensivo à apelação que, de regra, não o tem, notadamente em função do demorado
processamento do recurso - Cautelar Procedente.
Conforme se observa da consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi
proferido acórdão em 26/7/2016 no processo n. 0000973-35.2012.8.26.0292, ao qual está vinculado

este feito.

Ante o exposto, intime-se a agravante, JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A.

PARTICIPAÇÕES, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se, fundamentadamente, se persiste o

interesse no julgamento do agravo de fls. 253/262(e-STJ), sob pena de extinção do procedimento

recursal.

Publique-se.

Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 8224 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão