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Movimentações 2019 2016
02/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Os agravantes, BERTINI BUCHOLTZ e TANIA GRUN BUCHOLTZ,
apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00149902/2019 (e-STJ fls. 281/282), informando que
"não têm mais interesse no julgamento do Agravo em Recurso Especial que interpuseram, vez que
celebraram acordo com os agravados, conforme cópia da petição ao Juízo de origem acostada pelos
agravados" e manifestando "concordância com o pedido dos agravados, requerendo por isso a
extinção sem julgamento do recurso em questão".
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl. 51).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes
dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal, por perda de objeto do presente agravo
em recurso especial (e-STJ fls. 172/185).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 30 de abril de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
06/03/2019 Visualizar PDF
Intimem-se os agravantes, BERTINI BUCHOLTZ e TANIA GRUN BUCHOLTZ,
para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre a petição n. 00038695/2019, de fls. 271/274
(e-STJ), subscrita eletronicamente por advogado constituído pelos agravados, Dr. Marcos Lopes Ike,
OAB/SP 113888, e esclareçam fundamentadamente se persiste o interesse no julgamento do agravo
em recurso especial de fls. 172/185 (e-STJ), em petição subscrita eletronicamente por advogado
regularmente constituído pela parte agravante, sob pena de extinção do procedimento recursal.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2109)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 903.025 - RS (2016/0097251-8)
AGRAVANTE : ARI BEN-HUR STEFANI LEAO
AGRAVANTE : FERNANDA MENDES GOTZE
ADVOGADO : MÁRIO LEÃO MARQUES - RS075461
AGRAVANTE : DHZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS014877
RENATO SCHENKEL DA CRUZ - RS057050
AGRAVADO : OS MESMOS
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