Informações do processo 2016/0096314-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902572
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/05/2016 a 02/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2016

02/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Os agravantes, BERTINI BUCHOLTZ e TANIA GRUN BUCHOLTZ,
apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00149902/2019 (e-STJ fls. 281/282), informando que
"não têm mais interesse no julgamento do Agravo em Recurso Especial que interpuseram, vez que
celebraram acordo com os agravados, conforme cópia da petição ao Juízo de origem acostada pelos

agravados" e manifestando "concordância com o pedido dos agravados, requerendo por isso a

extinção sem julgamento do recurso em questão".

O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl. 51).

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes
dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal, por perda de objeto do presente agravo

em recurso especial (e-STJ fls. 172/185).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 30 de abril de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 12544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Intimem-se os agravantes, BERTINI BUCHOLTZ e TANIA GRUN BUCHOLTZ,

para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre a petição n. 00038695/2019, de fls. 271/274

(e-STJ), subscrita eletronicamente por advogado constituído pelos agravados, Dr. Marcos Lopes Ike,
OAB/SP 113888, e esclareçam fundamentadamente se persiste o interesse no julgamento do agravo

em recurso especial de fls. 172/185 (e-STJ), em petição subscrita eletronicamente por advogado

regularmente constituído pela parte agravante, sob pena de extinção do procedimento recursal.

Publique-se.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator

(2109)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 903.025 - RS (2016/0097251-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE    : ARI BEN-HUR STEFANI LEAO

AGRAVANTE   : FERNANDA MENDES GOTZE

ADVOGADO : MÁRIO LEÃO MARQUES - RS075461

AGRAVANTE : DHZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS014877

RENATO SCHENKEL DA CRUZ - RS057050

AGRAVADO : OS MESMOS


Retirado da página 3319 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão