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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 343/STF. RESPONSABILIDADE DE MORADOR NÃO ASSOCIADO PELAS
TAXAS DE MANUTENÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA COM JULGAMENTO DO TEMA
N. 882. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tema Repetitivo n. 239: "A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o
entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a
decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência,
hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que
confere fundamento jurídico ao pedido ".
2. No caso, é incabível a ação rescisória, na medida em que a discussão jurídica trazida ainda era
controvertida quando do julgamento do acórdão rescindendo.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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